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LEI ORDINÁRIA Nº 255/1956

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 255/1956
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1956
Data 26/10/1956
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE TARIFAS TELEFÔNICAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 255, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE TARIFAS TELEFÔNICAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal em caráter excepcional, autorizado a conceder a Cia Telefônica de Rio Preto as seguintes alterações de tarifas:

a) residências 170,00;

b) casas comerciais 220,00;

c) para instalação 500,00 e mais o material empregado;

d) para mudança d externa 300,00 e mais o material empregado;

e) para mudança interna 200,00 e mais o material empregado;

f) para transferências de assinatura 300,00;

g) para conservação de linhas fora do perímetro urbano 20,00 por quilometro;

h) taxa mínima interurbana da sede para os distritos e vice e versa, por ligação de 3 minutos 10,00 e 3,50 por minuto excedente;

i) para extensão 100,00.

Art. 2º O presente aumento de tarifas somente entrará em vigor quando a concessionária entregar ao publico o funcionamento de mais uma mesa de distribuição e mais três circuitos interurbanos entre esta cidade e a de São José do Rio Preto.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 26 de outubro de 1956.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal