ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 255/1956
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 255, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE TARIFAS TELEFÔNICAS.)
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal em caráter excepcional, autorizado a conceder a Cia Telefônica de Rio Preto as seguintes alterações de tarifas:
a) residências 170,00;
b) casas comerciais 220,00;
c) para instalação 500,00 e mais o material empregado;
d) para mudança d externa 300,00 e mais o material empregado;
e) para mudança interna 200,00 e mais o material empregado;
f) para transferências de assinatura 300,00;
g) para conservação de linhas fora do perímetro urbano 20,00 por quilometro;
h) taxa mínima interurbana da sede para os distritos e vice e versa, por ligação de 3 minutos 10,00 e 3,50 por minuto excedente;
i) para extensão 100,00.
Art. 2º O presente aumento de tarifas somente entrará em vigor quando a concessionária entregar ao publico o funcionamento de mais uma mesa de distribuição e mais três circuitos interurbanos entre esta cidade e a de São José do Rio Preto.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 26 de outubro de 1956.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal