ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 256/1956
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 256, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956
(DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE LEI E AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA AUMENTO DE TARIFAS TELEFÔNICAS.)
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 255, de 26 de outubro de 1956.
Art. 2º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder a Cia Telefônica de Rio Preto, a partir de 1º de novembro de corrente ano, as seguintes alterações:
a) para ligações residenciais CR$ 170.000;
b) para ligações em estabelecimentos comerciais CR$ 220,00;
c) para instalação CR$ 500,00 a mais e material empregado;
d) para mudança externa CR$ 300,00 e mais o material empregado;
e) Para mudança interna CR$ 200,00 e mais o material;
f) Para transferência de assinaturas CR$ 300,00;
g) Para conservação de linhas fora do perímetro urbano CR$ 20,00 por quilometro;
h) Taxa mínima interurbana da sede para os distritos e vice-versa por ligação de três minutos, CR$ 10,00 e CR$ 3,50 por minuto excedente;
i) Para extensão CR$ 100,00.
Art. 3º Fica a Cia Telefônica obrigada a, no prazo de noventa dias, ampliar seu equipamento a fim de fazer instalar mais cento e quarenta telefones.
Art. 4º Transcorridos os noventa dias com a instalação e funcionamento dos novos cento e quarenta aparelhos, as tarifas sofrerão nova alteração passando a vigorar a seguinte tabela:
a) aparelhos residenciais CR$ 200,00;
b) aparelhos comerciais CR$ 250,00.
Art. 5º Se transcorrido o prazo aludido no art. 3º a Cia, não estiver com a ampliação também nela citada, pronta, perderá o direito aos aumentos concedidos, voltando a mesma então a receber o quanto recebia até a promulgação desta lei ou seja, para residência CR$ 90,00 e para estabelecimentos comerciais CR$ 140,00;
Art. 6º Obriga-se a Cia Telefônica de Rio Preto, tão logo lhe seja dada concessão pelo governo do estado, a ampliar o serviço interurbanos com a colocação de mais 3 circuitos entre esta cidade e a de São José do rio Preto, sendo que, deles no mínimo dois deverão ser diretos.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 14 de novembro de 1956.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal