Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 2.558/1992

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.558/1992
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1992
Data 25/06/1992
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2488, DE 13 DE JUNHO DE 1991, ALTERADA PELA LEI Nº 2545, DE 09 DE ABRL DE 1992.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.558, DE 25 DE JUNHO DE 1992

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2488, DE 13 DE JUNHO DE 1991, ALTERADA PELA LEI Nº 2545, DE 09 DE ABRL DE 1992.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 1º do Artigo 7º da Lei nº 2.488, de 13 de junho de 1991, alterado pela Lei nº 2.545, de 08 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .....

§ 1º A concessão de subvenção de que trata este Artigo, será da ordem de 0,89% (zero vírgula oitenta e nove centésimos por cento) das receitas correntes, após a aprovação do orçamento do exercício e será repassado em parcelas mensais, ou em parcela única, no mês de maio.

Art. 2º Fica acrescido ao Artigo 7º da Lei nº 2.488, de 13 de junho de 1991, a seguinte Entidade:

21 - Associação de Proteção e Assistência Carcerária.

Art. 3º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), a ser coberto com recursos dispostos no Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de junho de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria