ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.545/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.545, DE 8 DE ABRIL DE 1992
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2488, DE 13 DE JUNHO DE 1991E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo 1º do Artigo 7º da Lei nº 2.488, de 13 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....
§ 1º A Concessão de subvenção de que trata este Artigo, será da ordem de 0,86% (zero vírgula oitenta e seis centésimos por cento) das receitas correntes, após a aprovação do orçamento do exercício e será repassada em parcelas mensais, ou em parcela única, no mês de Maio."
Art. 2º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 20.251.660,00 (vinte milhões, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta cruzeiros), a ser coberto com recursos dispostos no Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de abril de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria