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LEI ORDINÁRIA Nº 2.560/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.560, DE 25 DE JUNHO DE 1992
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA, PARA OBRA QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, sem ônus, a mão-de-obra necessária à urbanização em uma faixa do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, localizada na Avenida José Marão Filho, destinada a estacionamento de veículos, conforme croqui anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de junho de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria