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LEI ORDINÁRIA Nº 2.560/1992

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.560/1992
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1992
Data 25/06/1992
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA, PARA OBRA QUE ESPECÍFICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.560, DE 25 DE JUNHO DE 1992

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA, PARA OBRA QUE ESPECÍFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, sem ônus, a mão-de-obra necessária à urbanização em uma faixa do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, localizada na Avenida José Marão Filho, destinada a estacionamento de veículos, conforme croqui anexo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de junho de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria