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LEI ORDINÁRIA Nº 2.563/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.563, DE 16 DE JULHO DE 1992
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, COM O OBJETIVO DE ATENDER A POPULAÇÃO CARENTE COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social, com o objetivo de atender a população carente com gêneros alimentícios.
Art. 2º Os projetos relativos ao objeto do Convênio a que se refere o Artigo anterior serão previamente aprovados pela Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado por este Artigo, será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios, suplementados se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de julho de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria