Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.579/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.579, DE 7 DE OUTUBRO DE 1992
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de RUA CÉSAR WALDEMAR CALDORIN, a Rua D, localizada entre as Ruas João Ferreira do Nascimento e Vergílio Moretti, no Loteamento denominado Conjunto Habitacional Votuporanga - CRHIS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de outubro de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 11/92, de autoria do vereador Arquimedes Neves.