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LEI ORDINÁRIA Nº 2.579/1992

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.579/1992
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1992
Data 07/10/1992
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.579, DE 7 DE OUTUBRO DE 1992

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada de RUA CÉSAR WALDEMAR CALDORIN, a Rua D, localizada entre as Ruas João Ferreira do Nascimento e Vergílio Moretti, no Loteamento denominado Conjunto Habitacional Votuporanga - CRHIS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de outubro de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 11/92, de autoria do vereador Arquimedes Neves.