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LEI ORDINÁRIA Nº 2.618/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.618, DE 21 DE JUNHO DE 1993
(DESAFETA 3 ÁREAS URBANAS E ALIENA-AS POR INVESTIDURA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desafetadas do Uso Comum do Povo, três áreas urbanas, localizadas no Loteamento Jardim Bom Clima, abaixo discriminadas, dentro dos seguintes limites e confrontações:
ÁREA 1 - Cadastro Municipal SE.12.05.10.01, localizado na Avenida Paschoalino Pedrazolli, entre a Faixa 4 e a Travessa Flor de Campo, com 14.829,70m² (quatorze mil, oitocentos e vinte e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados ), com o seguinte roteiro:
“Tem início no marco “1” no vértice formado pelos alinhamentos da Av. Paschoalino Pedrazolli e a Travessa Flor de Campo, segue pelo alinhamento desta na distância de 75,55m (setenta e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros); até o marco “2”, na divisa com a área 3, lote 03, de propriedade da Associação Nipo Cultural e Esportiva de Votuporanga, deflete à esquerda e segue confrontando com esta na distância de 68,50m (sessenta e oito metros e cinquenta centímetros); até o marco “3” na divisa com a propriedade do Assary Clube de Campo, deflete à esquerda e segue confrontando com a referida área na distância de 22,50m (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros); até o marco “4”, deflete à direita e segue confrontando com a referida área na distância de 95,00m (noventa e cinco metros); até o marco “5”, deflete à direita e segue confrontando ainda com a área de propriedade do Assary Clube de Campo na distância de 133,00m (cento e trinta e três metros); até marco “6”; deflete à esquerda e segue confrontando ainda com a referida área na distância de 10,00m (dez metros); até o marco “7” na divisa com a área 4, faixa a ser desafetada da Av. Francisco Ramalho de Mendonça; deflete à esquerda e segue confrontando com a referida área na distância de 233,00m (duzentos e trinta e três metros ); até o marco “8” na divisa com a Av. Paschoalino Pedrazolli; deflete à esquerda e segue confrontando com a referida Avenida na distância de 222,00m (duzentos e vinte e dois metros); até o marco “1” inicial”.
ÁREA 2 - Cadastro Municipal SE.12.05.10.02, localizada na rua Francisco Schumaer entre a Avenida Catarina Martins Lopes e a área do Assary Clube de Campo, com 9.586,50m² (nove mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com o seguinte roteiro:
“Tem início no marco “1” no vértice formado pela divisa do lote 03 da área 03 de propriedade da Associação Nipo Cultural e Esportiva de Votuporanga e o alinhamento lado par da Rua Francisco Schumaer, segue na distância de 42,00m (quarenta e dois metros); até o marco “2” na divisa com a área de propriedade do Assary Clube de Campo, deflete à esquerda e segue confrontando com a referida área na distancia de 215,50m (duzentos e quinze metros e cinquenta centímetros); até o marco “3”, deflete à esquerda e segue confrontando ainda com a referida área de propriedade do Assary Clube de Campo, na distância de 49,00m (quarenta e nove metros) até o marco “4” na divisa com o lote 03 da área 03 de propriedade da Associação Nipo Cultural e Esportiva de Votuporanga, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a referida área na distancia de 241,00m (duzentos e quarenta e um metros) até o marco inicial “1””.
ÁREA 4 - Parte da Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, localizada entre a Avenida João Gonçalves Leite e Avenida Pascholaino Pedrazoli, com 4.540,00m² (quatro mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), com o seguinte roteiro:
“Tem início no marco “1” no vértice formado pelos alinhamento das Avenidas Francisco Ramalho de Mendonça e Paschoalino Pedrazolli, segue pelo alinhamento desta na distância de 10,60m (dez metros e sessenta centímetros); até o marco “2”, na divisa com a área 1 do lote 01; deflete à esquerda e segue confrontando com a referida área (1) e a área de propriedade do Assary Clube de Campo, numa distância de 454,00m (quatrocentos e cinquenta e quatro metros); até o marco “3”, na divisa com a Avenida João Gonçalves Leite, deflete à esquerda e segue confrontando com a referida Avenida, na distância 10,60m (dez metros e sessenta centímetros); até o marco “4”, na divisa com a Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, segue pelo alinhamento desta na distância de 454,00 m (quatrocentos e cinquenta e quatro metros ); até o marco “1” inicial”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por investidura, assim entendida para os fins desta Lei, as áreas de que trata o Artigo anterior, ao proprietário do imóvel lindeiro, por preço nunca inferior ao da avaliação.
Parágrafo único. O valor obtido com a alienação objeto desta lei, será revertido obrigatoriamente para programas habitacionais, notadamente com vistas ao desfavelamento.
Art. 3º O adquirente comprometer-se-á a manter as áreas, objeto desta Lei, como áreas verdes “non aedificandi” e como proteção de mananciais.
Art. 4º As despesas decorrentes da escritura pública de alienação, correrão às expensas do adquirente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de junho de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria