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LEI ORDINÁRIA Nº 2.639/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.639, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993
(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS DE USO COMUM DO POVO, PASSANDO PARA BENS DOMINICAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, passando para bens dominiais, um terreno de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, situado na Rua São Paulo, constituído do lote 4 da quadra 7, na Vila Muniz, Cadastro Municipal SO.11.09.09.11, com área de 180,00m², objeto da transcrição nº 21.648 do Cartório de Registro de Imóveis de Votuporanga.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante permuta, com encargos, o terreno de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, desafetando pelo Artigo anterior, por um outro de propriedade do senhor Hassan Daud Wansa.
§ 1º O terreno de propriedade do Município avaliado em CR$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros reais), conforme origem é assim descrito:
“Um lote de terreno, que mede 10,00m de frente, igual dimensão nos fundos, por 18,00m de cada lado e da frente aos fundos, ou seja, 180,00m², constituído do lote 4 (quatro) da quadra nº 7, na Vila Muniz, nesta cidade, Distrito e Município da Comarca de Votuporanga, confinando pela frente com a Rua São Paulo, onde se acha situado, por um lado com o lote nº 3, por outro com o lote nº 5, e nos fundos com terrenos de Vera Emília H. Waideman, cadastro Municipal nº SO.11.09.09.11, objeto da transcrição nº 21.648 do Cartório de Registro de Imóveis de Votuporanga.”
§ 2º O Terreno de propriedade do Senhor Hassan daud Wansa, contendo um a pequena casa residencial, avaliados em CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros reais), conforme origem é assim descrito:
“Uma pequena casa residencial de tijolos e telhas e seu respectivo terreno que mede 10,00m de frente e 5,00m nos fundos por 18,00m cada lado, iguais a 135m², constituído do lote 6, da quadra 7, situado na Rua São Paulo nº 303, na Vila Municipal em Votuporanga, Cadastro Municipal SO.11.09.17.06, objeto da transcrição nº 24.768 do Cartório de Registro de Imóveis de Votuporanga.”
Art. 3º O valor da diferença existente nas avaliações, fica o Poder Executivo autorizado a quitá-lo com serviços públicos de implantação de 34,00m de guias e sarjetas e 84,60m² de pavimentação asfáltica, conforme Laudo de Avaliação em anexo.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de outubro de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Resp. pela Coordenadoria