ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.657/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.657, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
(ALIENA ÁREA URBANA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO PÚBLICO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos termos do artigo 17, alínea “b” do inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação à Fazenda do Estado de São Paulo S/A, imóvel com a área de 2.912,42m², com as medidas e confrontações especificadas no Memorial descritivo anexo à presente Lei.
Art. 2º Na área de que trata o Artigo 1º desta Lei, a Fazenda do Estado de São Paulo fará construir dependências para a instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 3º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel, num prazo máximo de dois anos.(Suprimido pela Lei nº 2.698, de 25.05.1994)
Parágrafo único. Após o prazo de que trata este Artigo, considerar-se-ão cessadas as razões que justificaram a sua doação, revertendo o imóvel, de forma pura e simples à doadora, vedada a sua alienação pela beneficiária.(Suprimido pela Lei nº 2.698, de 25.05.1994)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Resp. pela Coordenadoria