Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 2.677/1994

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.677/1994
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1994
Data 16/03/1994
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2638, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.677, DE 16 DE MARÇO DE 1994

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2638, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 2.638, de 21 de outubro de 1993, alterado pela Lei nº 2.662, de 16 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, convênio para execução de 10.000 metros de rede coletora de esgotos sanitários, diâmetro de 150mm no Bairro Alvorada, 5.000 metros de rede coletora de esgotos sanitários com diâmetro de 150mm e ainda 1.000 metros de rede coletora de esgotos com diâmetro de 300mm - no Bairro São Cosme/São Damião, nesta cidade de Votuporanga.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de março de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria