ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.677/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 2.677, DE 16 DE MARÇO DE 1994
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2638, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 2.638, de 21 de outubro de 1993, alterado pela Lei nº 2.662, de 16 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, convênio para execução de 10.000 metros de rede coletora de esgotos sanitários, diâmetro de 150mm no Bairro Alvorada, 5.000 metros de rede coletora de esgotos sanitários com diâmetro de 150mm e ainda 1.000 metros de rede coletora de esgotos com diâmetro de 300mm - no Bairro São Cosme/São Damião, nesta cidade de Votuporanga.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de março de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria