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LEI ORDINÁRIA Nº 2.707/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.707, DE 30 DE JUNHO DE 1994
(DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE VERBA EM ESPÉCIE PARA DESPESAS COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas em espécie com a Associação Atlética Votuporanguense até o valor de 460 (quatrocentos e sessenta) Unidades Fiscais do Município mensais, no período compreendido de 1º de junho de 1994 a 31 de dezembro de 1994.
Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior deverão restringir-se exclusivamente a gêneros alimentícios, medicamentos, materiais esportivos, transportes e despesas de viagens.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de junho de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria