Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.719/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.719, DE 6 DE SETEMBRO DE 1994
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR COM A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, VISANDO A INSTALAÇÃO NESTE MUNICÍPIO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS NOS MOLDES QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Termo de Cooperação Técnica a título oneroso e pelo prazo de cinco anos a contar da vigência da presente lei, visando a instalação neste Município de Votuporanga de um Posto de Atendimento do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais nos termos da minuta anexa.
Parágrafo único. O ônus de que trata o “caput” deste Artigo compreenderá na obrigatoriedade do Município de ceder às suas expensas, um imóvel dotado de móveis e utensílios, de um veículo com o fornecimento mensal de 200 (duzentos) litros de combustíveis e recursos humanos técnico e administrativo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de setembro de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria