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LEI ORDINÁRIA Nº 2.724/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.724, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994
(DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE AS EDIFICAÇÕES DE ACESSO AO PÚBLICO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a tomar as providências legais necessárias para que as edificações de acesso ao público, tenham mecanismos que permitam a facilidade de acesso para os deficientes físicos.
Art. 2º O Poder Executivo, regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de noventa dias da sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de setembro de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 60/94, de autoria do vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.