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LEI ORDINÁRIA Nº 2.740/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.740, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1994
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DOAR A TÍTULO GRATUÍTO E SEM QUAISQUER ÔNUS, VEÍCULO QUE ESPECÍFICA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a título gratuito e sem quaisquer ônus para a Municipalidade, um VEÍCULO de sua propriedade tipo PASSAG/ONIBUS, Marca/Modelo Mercedes Benz 362, ano (mod.1977), de cor azul/branca, placa GL 7767, Chassi nº 32142313029688, conforme Certificado de registro de veículo SP nº 008746311, expedido em 03.10.86, pela 29ª CIRETRAN de Votuporanga, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de dezembro de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria