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LEI ORDINÁRIA Nº 2.746/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.746, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DA REGIÃO DE VOTUPORANGA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Sociedade dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga, entidade sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1.935, de 31 de outubro de 1983, objetivando a adaptação e modernização do Plano Diretor do Município de Votuporanga.
Art. 2º Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a ressarcir as despesas com a adaptação e modernização do Plano de que trata o Artigo anterior, até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria