Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.748/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.748, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA, BEM COMO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado com base no inciso XI do Artigo 19 da Lei Orgânica do Município a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga – APAE, reconhecida de utilidade Pública através da Lei Municipal nº 1.346, de 26 de dezembro de 1972, pelo qual o Município repassará à referida entidade, mensalmente, e durante o prazo de 10 (dez) anos, a importância correspondente a 501,02 Unidades Fiscais do Município – UFMs, com início a partir do corrente mês de dezembro de 1994, nos moldes da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica, outrossim, o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), a serem cobertos com recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. A classificação orçamentária do crédito aberto de que trata este Artigo será regulamentada através de decreto pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1994, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria