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LEI ORDINÁRIA Nº 2.784/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.784, DE 16 DE JUNHO DE 1995
(DISPÕE SOBRE A ASSINATURA, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar, com a Secretaria dos Negócios de Esportes e Turismo do Governo do Estado de São Paulo, Termo de Autorização de Uso das dependências e instalações esportivas do Centro Social Urbano, localizado na Rua Thomaz Paes da Cunha n° 492, Vila Muniz, deste Município, para o desenvolvimento conjunto de atividades comunitárias, conforme minuta anexa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de junho de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora de Divisão