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LEI ORDINÁRIA Nº 2.824/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.824, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO APOSENTADO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município o “Dia do Aposentado”, a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.
Parágrafo único. No dia previsto neste Artigo, os órgãos municipais afins ao assunto, deverão promover atividades alusivas a data.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de novembro de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 84/95 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.