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LEI ORDINÁRIA Nº 2.824/1995

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.824/1995
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1995
Data 24/11/1995
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO APOSENTADO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.824, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995

(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO APOSENTADO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município o “Dia do Aposentado”, a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.

Parágrafo único. No dia previsto neste Artigo, os órgãos municipais afins ao assunto, deverão promover atividades alusivas a data.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de novembro de 1995.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 84/95 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.