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LEI ORDINÁRIA Nº 2.848/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.848, DE 21 DE MARÇO DE 1996
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se ORÉLIO DAVANÇO, a atual Rua 4, localizada entre as Avenidas 3 e 5, no 1º Distrito Industrial, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de março de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de Lei nº 16/96 de autoria do Vereador Paulo Ferraz do Amaral.