ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.883/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.883, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996
(AUTORIZA A DOAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar periodicamente à CESP – Companhia Energética de São Paulo, rede de energia elétrica, inclusive transformadores, braços de iluminação pública, lâmpadas e demais acessórios de sua propriedade, localizados no Município, já implantados e os que doravante forem aprovados e executados.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar periodicamente à ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S.A., rede de energia elétrica, inclusive transformadores, braços de iluminação pública, lâmpadas e demais acessórios de sua propriedade, localizados no Município, já implantados e os que doravante forem aprovados e executados.(Redação dada pela Lei nº 3.115, de 18.12.1998)
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, igualmente autorizado a assinar os contratos de doação em nome da Prefeitura Municipal, podendo estabelecer as cláusulas contratuais que deverão ser cumpridas pelas partes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de setembro de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão