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LEI ORDINÁRIA Nº 2.884/1996

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.884/1996
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1996
Data 18/09/1996
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE ÁREAS QUE ESPECÍFICA, PARA DOAÇÃO AO CENTRO ESTADUAL TECNOLÓGICA PAULA E SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.884, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996

(DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE ÁREAS QUE ESPECÍFICA, PARA DOAÇÃO AO CENTRO ESTADUAL TECNOLÓGICA PAULA E SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, sob a forma de doação ao CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, duas áreas urbanas e respectivas benfeitorias, com 154.846,18m² e 322.466,18m², respectivamente, nesta cidade de Votuporanga, a seguir descritas e caracterizadas.

ÁREA 1 – Consistente de um terreno urbano com 154.846,18m² – Cadastro Municipal NE.11.06.09.01, localizado na Avenida Nasser Marão (antiga Av. dos Pioneiros), nesta cidade de Votuporanga, dentro do seguinte roteiro:

“Tem início no marco “0” (M-O), situado no ponto de intersecção com o alinhamento lado ímpar da Av. Nasser Marão (antiga Av. dos Pioneiros ou Marginal) e a área de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, daí segue confrontando com a referida área no rumo 30°45’48” NE até a distância de 392,11m encontrando o marco “1” (M-1); daí deflete a direita e segue confrontando ainda com a área de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga (futuro prolongamento da Av. CESP), no rumo 56°40’19” SE até a distância de 382,35m encontrando o marco “2” (M-2); daí deflete à direita e segue confrontando também com a área de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga no rumo 10°54’58” SW até a distancia de 54,97m encontrando o marco “3” (M-3); daí deflete à esquerda e segue confrontando ainda com área de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga (onde se encontra o futuro Terminal Rodoviário de Votuporanga) no rumo 0°01’57” SW até a distância de 105,64m encontrando o marco “4” (M-4); daí deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento lado ímpar da Rua João Villar Pontes (antiga Rua Buriti); daí segue confrontando com a referida rua no rumo 86°59’14” NW até a distância de 126,04m encontrando o marco “5” (M-5); daí deflete à esquerda e segue confrontando ainda com a referida Av. no rumo 89°46’12” NW até a distância de 154,86m encontrando o marco “6” (M-6); daí deflete à direita e segue confrontando com o lado ímpar da Av. Nasser Marão (antiga Av. dos Pioneiros ou Marginal) no rumo 59°14’12” NW até a distância de 244,27m encontrando o marco “0” (M-0) inicial, perfazendo uma área de 6,3986 alqueires ou 15,48,46 hectares ou ainda 154.846,18m²”.

ÁREA 2 – Consistente de um terreno urbano com 322.466,18m² – Cadastro Municipal NE.11.03.05.02, localizado na Rua Jerônimo Figueira da Costa (futura Avenida), nesta cidade de Votuporanga, dentro do seguinte roteiro:

“Tem inicio no marco “0” (M-O) situado no ponto de intersecção com áreas de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, daí segue por uma reta confrontando com uma das áreas (destinadas ao alargamento da Rua Jerônimo Figueira da Costa – futura Avenida) no rumo 81°19’26” NE até a distancia de 687,49 m encontrando o marco “1” (M-1); daí deflete à direita e segue confrontando ainda com a área de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga (área destinada ao alargamento da Rua Horácio dos Santos – futura Av.) no rumo 7°15’08” SE, até a distância de 209,01m encontrando o marco “2” (M-2); daí deflete à direita e segue confrontando também com a referida área no rumo 12°01’31” SW até a distância de 94,17m encontrando o marco “3” (M-3); daí deflete à esquerda e segue confrontando com área de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga (área destinada ao alargamento da rua Horácio dos Santos – futura Av.) no rumo 14°13’21” SW, até a distância de 130,53m encontrando o marco “4” (M-4); daí deflete à esquerda e segue confrontando ainda com a referida área no rumo 10°12’25” SW até a distância de 105,71m encontrando o marco “5” (M-5); daí deflete à esquerda e segue confrontando também com a referida área no rumo 7°18’09” SW até a distância de 201,41m encontrando o marco “6” (M-6); daí deflete à direita e segue confrontando com área de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga (futuro prolongamento da Av. CESP) no rumo 56°40’19” NW até a distância de 685,11m encontrando o marco “7” (M-7); daí deflete à direita e segue confrontando com a área de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga no rumo 8°41’28” NW até a distância de 253,03m encontrando o marco “0” (M-0) inicial, perfazendo uma área de 13,325 alqueires ou 32,24,66 hectares ou ainda 322.466,18 m²”.

§ 1º As áreas de que tratam o “caput” deste artigo destinam-se ao funcionamento da Escola Técnica Agrícola Estadual “Frei Arnaldo Maria de Itaporanga” e bem como para implantação de cursos de ensino de nível técnico, profissionalizante e superior.

§ 2º O donatário se obriga a dar destinação às áreas de que trata esta Lei, para os fins aqui especificados, podendo alterá-los se e quando objetivarem a educação e o ensino em qualquer de suas modalidades e graus, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.

Art. 2º Ficam remitidos todos os tributos incidentes sobre o imóvel onde se acha instalada a Escola Técnica Agrícola Estadual, “Frei Arnaldo Maria de Itaporanga”, e relativos aos anos de 1986, 1988, 1989, 1991, 1992 e 1993, constantes da Certidão inclusa e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará as providências cabíveis no sentido de proceder o cancelamento dos tributos de que trata o “caput” deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de setembro de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão