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LEI ORDINÁRIA Nº 2.914/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.914/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 17/02/1997
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTAR ALUNOS FORA DO MUNICÍPIO.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.914, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTAR ALUNOS FORA DO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transportar estudantes universitários do Município de Votuporanga para outro Município, até uma distância de 120 (cento e vinte) Kilômetros, no período de fevereiro a dezembro de 1997.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transportar estudantes de Cursos Técnicos e Universitários do Município de Votuporanga para outro Município, até uma distância de 120 (cento e vinte) Kilômetros, no período de fevereiro a dezembro de 1997.(Redação dada pela Lei nº 2.971, de 26.08.1997)

§ 1º O transporte a que se refere este artigo deverá ser no sistema coletivo e cada grupo de no mínimo 10 (dez) pessoas.

§ 2º Somente fará jus ao transporte referido neste artigo os estudantes universitários que frequentarem cursos inexistentes no Município, ou se existente, que não tenha vaga, devidamente comprovada.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com recursos provenientes do artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o “caput” deste artigo será regulamentada por Decreto do Executivo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de fevereiro de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão