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LEI ORDINÁRIA Nº 2.914/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.914, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTAR ALUNOS FORA DO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transportar estudantes universitários do Município de Votuporanga para outro Município, até uma distância de 120 (cento e vinte) Kilômetros, no período de fevereiro a dezembro de 1997.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transportar estudantes de Cursos Técnicos e Universitários do Município de Votuporanga para outro Município, até uma distância de 120 (cento e vinte) Kilômetros, no período de fevereiro a dezembro de 1997.(Redação dada pela Lei nº 2.971, de 26.08.1997)
§ 1º O transporte a que se refere este artigo deverá ser no sistema coletivo e cada grupo de no mínimo 10 (dez) pessoas.
§ 2º Somente fará jus ao transporte referido neste artigo os estudantes universitários que frequentarem cursos inexistentes no Município, ou se existente, que não tenha vaga, devidamente comprovada.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com recursos provenientes do artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o “caput” deste artigo será regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de fevereiro de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão