ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.971/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.971, DE 26 DE AGOSTO DE 1997
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2914 DE 17/02/97.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 2.914, de 17 de fevereiro de 1997, com a manutenção de seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transportar estudantes de Cursos Técnicos e Universitários do Município de Votuporanga para outro Município, até uma distância de 120 (cento e vinte) Kilômetros, no período de fevereiro a dezembro de 1997.
§ 1º .....
§ 2º .....”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de agosto de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 61/97, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.