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LEI ORDINÁRIA Nº 2.971/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.971/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 26/08/1997
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2914 DE 17/02/97.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.971, DE 26 DE AGOSTO DE 1997

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2914 DE 17/02/97.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 2.914, de 17 de fevereiro de 1997, com a manutenção de seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transportar estudantes de Cursos Técnicos e Universitários do Município de Votuporanga para outro Município, até uma distância de 120 (cento e vinte) Kilômetros, no período de fevereiro a dezembro de 1997.

§ 1º .....

§ 2º .....

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de agosto de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 61/97, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.