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LEI ORDINÁRIA Nº 4.944/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.944/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 11/05/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4932 DE 19 DE ABRIL DE 2011.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.944, DE 11 DE MAIO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/05/2011

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4932 DE 19 DE ABRIL DE 2011.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 4.932 de 19 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 148.000,00 (Cento e quarenta e oito mil reais) destinados a:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade Executora – 02 – Divisão da Indústria, Comércio e Prestação de

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 226610020.1.042 Material de Consumo .....................................R$ 12.000,00

3.3.90.39 226610020.1.042 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 8.000,00

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 226610020.1.042 Equipamentos e Material Permanente...............R$ 128.000,00

Projeto 042 – Espaço Empresarial

02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 2011.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de maio de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão