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LEI ORDINÁRIA Nº 5.227/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.227/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 05/02/2013
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5191, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$982.500,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.227, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/02/2013

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5191, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$982.500,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 5.191, de 18 de outubro de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 982.500,00 (novecentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais) destinados a:

ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Obras

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 154510032.1.016 Obras e Instalações .........................................R$ 437.500,000

Projeto: 16 – Iluminação Publica

Fonte de recursos:

01 - R$ 340.000,00

05 - R$ 97.500,00

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo

Unidade Executora: 02 – Departamento de Educação Básica

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 123610007.1.001 Obras e Instalações..........................................R$ 235.000,00

Projeto: 001 – Construção, Ampliação e reforma de unidades escolares

Fonte de recursos 02

4.4.90.51 123650007.1.003 Obras e Instalações........................................R$ 160.000,00

Fonte de recursos: 05

Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade Executora: 03 – Divisão de Desenvolvimento Rural

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 206060021.1.058 Obras e Instalações...........................................R$ 150.000,00

Projeto: 058 – Construção da Casa do Produtor Rural

Fonte de recursos 05

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Inciso II no valor de R$ 642.5000,00

Inciso III no valor de R$ 340.000,00

ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Obras

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.39 154510032.1.016 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 340.000,00

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de fevereiro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento