ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.402/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.402, DE 1 DE JUNHO DE 2001
(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETOS AO ANEXO I E II DA LEI Nº 2953 DE 18/06/97.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam incluídos ao Anexo I e II da Lei nº 2.953, de 18 de junho de 1.997 – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, para o período de 1.998 a 2.001, o Programa 76 – Saneamento, com os seguintes Projetos:
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA
PLANO PLURIANUAL - PERÍODO 1.998/2.001
ANEXO I
PROGRAMAS | OBJETIVOS |
76.18 – Execução de obras e galerias pluviais | Evitar a formação de enxurradas e erosões causadas pelas chuvas, melhorando o atendimento a população, buscando atingir 100% deste benefício. |
76.19 – Retificação ou canalização de córregos e canais | Canalizar e corrigir os córregos e canais adjacentes à cidade, evitando criadouros de insetos dissiminadores de doenças à comunidade. |
ANEXO II
PROJETO:- Execução de Obras de Galerias Pluviais
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO EXISTENTE | P R O G R A M A |
Caminhando junto as obras de pavimentação e guias e sarjetas, as obras de galerias pluviais são uma necessidade do conjunto de obras de infra-estrutura, evitando a formação de enxurradas e erosões. | Executar neste governo aproximada-mente 100% de galerias pluviais restantes no município. |
PROJETO:- Retificação ou canalização de córregos e canais
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO EXISTENTE | P R O G R A M A |
Como todo canal ou córrego adjacente a cidade é indevidamente utilizado como esgoto das águas servidas, tornam-se criadouros de insetos e dissiminadores de doenças perigosas e letais à comunidade. Somente dotar os bairros periféricos de postos de saúde não acaba com o problema, precisamos primeiramente, sanear. | A tarefa é árdua e cara, precisando muitas vezes do auxílio de outras esferas de governo. Mesmo assim, a atual administração tem a seguinte meta:- Canalizar e retificar o córrego Boa Vista desde sua cabeceira, na Favela Sapolândia até o limite com a área rural. |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de junho de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão