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LEI ORDINÁRIA Nº 2.923/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.923/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 25/03/1997
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL DOS FEIRANTES DO MUNICÍPIO.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.923, DE 25 DE MARÇO DE 1997

(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL DOS FEIRANTES DO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os feirantes do Município isentos de pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial, de que trata o artigo 269 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de março de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão