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LEI ORDINÁRIA Nº 2.926/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.926, DE 9 DE ABRIL DE 1997
(DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO DIA DA COMUNIDADE ITALIANA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município o “Dia da Comunidade Italiana”, a ser comemorado anualmente em 02 de junho.
Art. 2º As comemorações farão parte do calendário escolar, cultural e turístico do Município.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de abril de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 25/97 do Vereador Joaquim Miguel Martins.