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LEI ORDINÁRIA Nº 2.926/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.926/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 09/04/1997
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO DIA DA COMUNIDADE ITALIANA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.926, DE 9 DE ABRIL DE 1997

(DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO DIA DA COMUNIDADE ITALIANA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município o “Dia da Comunidade Italiana”, a ser comemorado anualmente em 02 de junho.

Art. 2º As comemorações farão parte do calendário escolar, cultural e turístico do Município.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de abril de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 25/97 do Vereador Joaquim Miguel Martins.