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LEI ORDINÁRIA Nº 2.927/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.927/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 15/04/1997
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES AS TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.927, DE 15 DE ABRIL DE 1997

(DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES AS TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os débitos em atraso referentes às tarifas de consumo de água e utilização do esgoto poderão ser pagos da seguinte forma:

I - recolhimento de 1/12 (um doze avos) do montante dos débitos a serem parcelados, já acrescidos das cominações legais, em uma única parcela juntamente com o requerimento de parcelamento.

II - parcelamento propriamente dito dos restantes 11/12 (onze doze avos) em até 18 (dezoito) parcelas mensais, ser requerido até o prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei e em até 12 (doze) parcelas mensais nos demais casos, vencendo-se sempre a primeira 30 (trinta) dias após o recolhimento previsto no inciso anterior.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese as parcelas mensais não poderão ter valor inferior a 8 (oito) UFIR - Unidade Fiscal de Referência.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de abril de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 19/97 do Vereador Milton Francisco de Souza.