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LEI ORDINÁRIA Nº 2.975/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.975, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997
(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃE DA COMUNIDADE DE SANTOS REIS, PARÓQUIA DE SANTA LUZIA, DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DA COMUNIDADE DE SANTOS REIS, PARÓQUIA DE SANTA LUZIA, DE VOTUPORANGA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de setembro de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 79/97, de autoria do vereador Arquimedes Neves.