ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.993/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.993, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 2978 DE 02/10/97.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º do Artigo 10 da Lei 2.978, de 02 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Para os imóveis com mais de 12 (doze) metros de testada, e quando de esquina, com mais de 30 (trinta) metros de lateral, o lançamento se dará pelo excedente, na conformidade dos incisos I e II do Artigo 11 desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de novembro de 1997.
DR. ATÍLIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 98/97 do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.