ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.389/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
3 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 3.389, DE 4 DE ABRIL DE 2001
(ALTERA O ARTIGO 10 E ACRESCENTA O PARAGRAFO AO ARTIGO 12 DA LEI Nº 2978 DE 02/10/97.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 10 da Lei nº 2.978, de 02 de outubro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Poderão ser autorizados serviços de pavimentação e obras complementares, mediante solicitação expressa de proprietários ou possuidores a qualquer título, que representem no mínimo 80% (oitenta por cento) da área a ser efetivamente beneficiada pelo melhoramento, dela excluídos eventuais próprios públicos.
Parágrafo único. A Administração Pública poderá indicar áreas a serem pavimentadas ou recapeadas independente da anuência dos proprietários de imóveis nelas situados.”
Art. 2º Fica acrescido o Parágrafo único ao Artigo 12 da Lei nº 2.978, de 02 de outubro de 1.997, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Poder Executivo poderá autorizar em caráter precário, gratuitamente ou não, para fim de atender vias públicas em processo de pavimentação, máquinas e equipamentos e operários para construção de guias e sarjetas.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 2.993, de 14 de novembro de 1.997 e 3.189, de 05 de outubro de 1.999.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de abril de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Resp. pela Divisão