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LEI ORDINÁRIA Nº 3.033/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.033, DE 6 DE MAIO DE 1998
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA TRANSPORTAR ALUNOS FORA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transportar estudantes de Cursos Técnicos e Universitários do Município de Votuporanga para outro Município, até uma distância de 130 (cento e trinta) quilômetros, no período de maio a dezembro de 1998.
§ 1º O transporte a que se refere este artigo deverá ser no sistema coletivo e cada grupo de no mínimo 10 (dez) pessoas.
§ 2º Somente fará jus ao transporte referido neste artigo os estudantes de cursos técnicos e universitários que frequentarem cursos inexistentes no Município, ou se existente, que não tenha vaga, devidamente comprovada.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com recursos provenientes do artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o “caput” deste artigo será regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de maio de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão