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LEI ORDINÁRIA Nº 3.046/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.046, DE 20 DE MAIO DE 1998
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 38.500,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O Presente crédito destina-se a contrapartida do Município no Convênio com a Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, para execução das obras e serviços de ampliação do prédio do Fórum desta Comarca.
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos disponíveis no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o Artigo 2º desta Lei, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de maio de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão