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LEI COMPLEMENTAR Nº 28/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 2 DE MARÇO DE 1999
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/03/1999 - ED. Nº 4095
(DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, no QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL, os seguintes cargos:
QUANTIDADE | CARGO | FORMA DE PROVIMENTO | REMUNERAÇÃO |
02 | Serviços Gerais | Efetivo | Referência 03 |
03 | Vigia | Efetivo | Referência 06 |
02 | Telefonista | Efetivo | Referência 18 |
01 | Motorista do Gabinete do Presidente | Em comissão - Efetivo | Referência 41 |
01 | Recepcionista | Efetivo | Referência 25 |
01 | Assessor de Imprensa | Em comissão | R$ 500,00 |
01 | Assistente Parlamentar | Em comissão | R$ 737,86 |
Parágrafo único. As referências a que se refere este artigo são as constantes no anexo I, que fica fazendo parte desta Lei.
Art. 2º As atribuições dos cargos criados por esta lei, serão definidos em Ato da Mesa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de março de 1999.
DR. ATÍLIO, POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 02/99, de autoria da Mesa da Câmara.