ALTERA A
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LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 6 DE MARÇO DE 2002
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 02 DE MARÇO DE 1999.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O cargo de Motorista do Gabinete do Presidente, do quadro de servidores da Câmara Municipal, constante da Lei Complementar nº 28, de 02 de março de 1999, de provimento em comissão, fica alterado para provimento efetivo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de março de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 3/2002, de autoria dos Vereadores Antonio Carlos de Camargo e Sigmar Rizzatto.