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LEI ORDINÁRIA Nº 3.129/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.129, DE 22 DE MARÇO DE 1999
(DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL ANTONIO ALVARES ESQUIREL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se CONJUNTO HABITACIONAL ANTONIO ALVARES ESQUIREL, o Conjunto Habitacional localizado entre as Ruas Antonio Rodrigues Craveiro Junior, Presidente Dutra e Dr. Joaquim Franco Garcia, no Bairro da Estação, em nossa cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de março de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 129/98, de autoria do Vereador Antonio Barbosano de Brito.