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LEI ORDINÁRIA Nº 3.129/1999

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.129/1999
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1999
Data 22/03/1999
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL ANTONIO ALVARES ESQUIREL.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.129, DE 22 DE MARÇO DE 1999

(DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL ANTONIO ALVARES ESQUIREL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se CONJUNTO HABITACIONAL ANTONIO ALVARES ESQUIREL, o Conjunto Habitacional localizado entre as Ruas Antonio Rodrigues Craveiro Junior, Presidente Dutra e Dr. Joaquim Franco Garcia, no Bairro da Estação, em nossa cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de março de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 129/98, de autoria do Vereador Antonio Barbosano de Brito.