ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.048/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.048, DE 10 DE JUNHO DE 1998
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3045, DE 20 DE MAIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 3.045, de 20 de maio de 1.998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução das obras serão os provenientes de dotação orçamentária consignadas no orçamento programa aprovado para o exercício da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania e da Prefeitura do Município de Votuporanga.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de junho de 1.998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão