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LEI ORDINÁRIA Nº 3.045/1998

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.045/1998
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1998
Data 20/05/1998
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.045, DE 20 DE MAIO DE 1998

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, tendo por objetivo a realização conjunta, mediante recursos financeiros do Município e do Estado e execução pelo Município, das obras e serviços de ampliação do prédio do Fórum desta Comarca.

Art. 2º A Prefeitura Municipal executará, diretamente ou por meio de terceiros, mediante licitação, sob sua responsabilidade, as obras referidas nesta Lei, nos prazos e nas condições estabelecidas no Convênio a ser firmado.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução das obras serão os provenientes de dotação orçamentária consignadas no orçamento programa aprovado para o exercício da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução das obras serão os provenientes de dotação orçamentária consignadas no orçamento programa aprovado para o exercício da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania e da Prefeitura do Município de Votuporanga.(Redação dada pela Lei nº 3.048, de 10.06.1998)

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de maio de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão