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LEI ORDINÁRIA Nº 3.044/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.044, DE 20 DE MAIO DE 1998
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, VISANDO REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO EM PRÉDIOS ESCOLARES ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando reforma e/ou ampliação em prédios escolares estaduais, sem ônus para o Estado, no valor estimado de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de maio de 1.998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão