Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.073/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.073, DE 17 DE JULHO DE 1998
(DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE COLA DE SAPATEIRO A MENORES DE 18 ANOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a comercialização sob qualquer forma ou título de cola de sapateiro a menores de dezoito anos.
Art. 2º O infrator ao previsto no artigo anterior, ficará sujeito as penalidades legais previstas, além de:
I - advertência formal;
II - multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Referência;
III - cassação definitiva da licença municipal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de julho de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 74/98, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.