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LEI ORDINÁRIA Nº 3.095/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.095, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1998
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS A TRIBUTOS MUNICIPAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um desconto de 30% (trinta por cento) para aqueles que efetuarem o pagamento até o dia 30 de dezembro do corrente ano, de débitos municipais inscritos em divida ativa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 1º de dezembro de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 108/98 de autoria do Vereador José Villa Penharbel.