Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.150/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.150, DE 12 DE MAIO DE 1999
(INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO CONTRA A CEGUEIRA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município de Votuporanga, a “SEMANA DE PREVENÇÃO CONTRA A CEGUEIRA”, a ser comemorada todos os anos na 3ª semana do mês de agosto.
Parágrafo único. Na semana instituída por esta Lei, o Município promoverá em parceria com outros segmentos da sociedade, exames preventivos contra a cegueira nos seguintes locais:
a) Nas Unidades Básicas de Saúde;
b) Nas Escolas Públicas Municipais;
c) Associações e Escolas Privadas, que de forma espontânea, venha se interessar.
Art. 2º Durante a semana prevista nesta Lei, o Município desenvolverá ampla campanha publicitária acerca da necessidade da realização periódica de exames contra a cegueira.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de maio de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 29/99, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.