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LEI ORDINÁRIA Nº 3.205/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.205, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999
(DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE CAIXAS ESPECIAIS DE RECEBIMENTO NA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigatório a instalação de caixas especiais junto à sede da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, para atendimento específico a idosos, deficientes físicos, sensoriais, gestantes e mães com crianças de colo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de novembro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 105/99, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.