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LEI ORDINÁRIA Nº 3.255/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.255/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 28/03/2000
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ATIVIDADES NA ZONA DE COMÉRCIO E DE SERVIÇOS EM GERAL.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.255, DE 28 DE MARÇO DE 2000

(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ATIVIDADES NA ZONA DE COMÉRCIO E DE SERVIÇOS EM GERAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso II do artigo 9º da Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .....

I – .....

a) .....

b) .....

II – ZCG: Zona de Comércio e de Serviços de Nível Geral.

São Zonas onde deverão existir o comércio varejista e os serviços de nível municipal compatíveis com o uso residencial, como: cartórios, bancos, supermercados, cinemas, clínicas, escritórios, hotéis, lojas, postos de serviços, restaurantes, micro-indústrias leves e oficinas, que não causem incômodo à vizinhança.

a) a área mínima do terreno será de 250,00m².

b) a área máxima de construção será de 80% da área do terreno.

c) o coeficiente de aproveitamento CA - estipulado no anexo I desta Lei fica sendo da ordem de 02 (dois).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de março de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 19/00, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.