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LEI ORDINÁRIA Nº 3.270/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.270, DE 13 DE ABRIL DE 2000
(DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Vereador à Câmara Municipal será o correspondente a trinta por cento do subsídio do deputado estadual.
Art. 2º O Vereador Presidente enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio de sessenta por cento dos deputados estaduais.
Art. 3º As sessões extraordinárias a serem realizadas não gerarão nenhum direito a percepção de subsídios.
Art. 4º A ausência do vereador, em sessões ordinárias efetivamente realizadas, implicará num desconto de três pontos setenta e cinco por cento, por sessão, salvo motivo justo aceito pela Presidência.
Art. 5º Os subsídios de que trata esta Lei poderão ser revistos, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos em 1º de janeiro de 2.001.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de abril de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 36/00, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.