ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.319/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.319, DE 29 DE AGOSTO DE 2000
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2727, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.727, de 13 de outubro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR será constituído por:
I – um representante do Poder Executivo indicado pelo Chefe desse Poder;
II – um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;
III – dois representantes dos Professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
IV – dois representantes de Pais de Alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, ou pelas Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
V – um representante de outro segmento da sociedade civil.
Parágrafo único. Para cada membro titular do Conselho de Alimentar Escolar, deverá ser indicado um suplente da mesma categoria representada.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de agosto de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão