REVOGADA TOTALMENTE PELA
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.327/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.327, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E O HINO DE VOTUPORANGA.)
Art. 1º Fica obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Votuporanga, em todos os eventos esportivos no Município.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Turismo, fiscalizar através de seus órgãos competentes o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de setembro de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 102/00, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.