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LEI ORDINÁRIA Nº 3.327/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.327/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 05/09/2000
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E O HINO DE VOTUPORANGA.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.327, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000

(DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E O HINO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Votuporanga, em todos os eventos esportivos no Município.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Turismo, fiscalizar através de seus órgãos competentes o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de setembro de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 102/00, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.