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LEI ORDINÁRIA Nº 3.333/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.333, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000
(INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE DO TRABALHO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 28 de setembro como o “DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE DE TRABALHO”, com o objetivo central de conscientizar trabalhadores e empresários, sobre as ações preventivas de riscos à saúde no ambiente de trabalho.
Art. 2º A campanha de prevenção de que trata o artigo anterior será executada nos postos e repartições das Secretarias Municipais da Saúde, da Educação, da Cultura, do Bem Estar Social e as relacionadas com o trabalho, com pessoal especificamente treinado.
Art. 3º No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação da presente Lei, os órgãos públicos municipais das áreas de relação de trabalho, educação, saúde e ação social, de um modo integrado elaborarão compêndio sobre a Prevenção do Acidente de Trabalho.
Parágrafo único. Fica assegurada, para a realização da campanha ora instituída a participação do Poder Público Municipal, bem como o do setor privado, notadamente das entidades sindicais e das CIPAS – Comissões Internas de Prevenção de Acidentes das Empresas, que poderão receber incentivo de forma regulamentar.
Art. 4º As despesas da execução desta Lei, correrão por conta de dotação consignada em orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de setembro de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 107/00, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.